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22/11/2020

Você sabe quais são os deveres legais do sindico? Então descubra!

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O sindico tem sua atividade regulada pelo Código Civil entre os artigos 1.347 e 1.356, e segundo a legislação vigente pode ser um condômino eleito ou um sindico profissional dependendo do disposto na convenção condominial, qual deve ser sempre respeitada.

 

Destarte, após eleito conforme disposição do artigo 1.348 e 1348, § 2º do Código Civil, o sindico passa a representar o condomínio, ativa e passivamente, devendo praticar em juízo ou fora dele os atos necessários a defesa dos interesses comuns, podendo para tanto, desde que não contenha a convenção condominial dispositivo contrário, transferir total ou parcial seus poderes de representação e/ou funções administrativas.

 

Ademais, o sindico tem o dever de convocar as assembleias ordinárias e extraordinárias sempre que necessárias, dar à assembleia imediato conhecimento de procedimentos judiciais ou administrativos do interesse do condomínio, cumprir e fazer cumprir a convenção condominial, o regimento interno e a determinação deliberadas em assembleia, diligenciar a conservação e a guarda dos bens comuns, zelar pela prestação de serviços que interessem os possuidores, cobrar os condôminos inadimplentes, impor e cobrar multas devidas, elaborar orçamento e prestar contas anualmente e quando exigidas, e por fim realizar o seguro da edificação, sendo essas as obrigações legais mínimas no sindico, podendo ainda haver outras impostas diretamente pela convenção do condomínio, que também ficará a cargo de estipular eventual remuneração e benefícios para exercício do cargo (artigo 1.348, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, C.C).

 

Ainda, quanto ao dever de conservação da coisa este se estende além da mera limpeza e manutenção rotineira, os edifícios tem manuais de uso e períodos de vida útil de rejunte, pastilhas, pisos, etc, sendo dever do sindico zelar por tais trocas conforme especificações do construtor, claro se não forem estas abusivas.

 

Importante destacar que o sindico que não cumpre com os deveres legais e os impostos pela convenção condominial responde por todos os danos ocasionados, por exemplo, o sindico que deixa prescrever cotas por não cobrar os condôminos responde pelo prejuízo decorrente ao condomínio, podendo, inclusive responder criminalmente, dependendo da negligencia cometida, tendo aqui como exemplo deixar ruir edificação ocasionando danos a terceiros ou moradores.

 

Fonte: Dr Marcos Vinicius Goulart no Jus Brasil


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