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03/09/2020

Tecnologia e segurança: Como está a segurança no seu condomínio?

Tecnologia e segurança: Como está a segurança no seu condomínio?

Primeiramente, quando abordamos o assunto cuja pauta é a Segurança, devemos estar cientes, de acordo com a nossa constituição no artigo 144, é citado o seguinte: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”. Partindo deste princípio, os Condomínios  não ficam alheios a este assunto. Por estarem inseridos no contexto cujos reguladores são: os Códigos de Processo Civil e Criminal, que atuam como ajustadores de atos infracionais, não devemos nos esquecer também da segurança do Trabalho referente aos Colaboradores que fazem suas tarefas diárias nas Portarias dos condomínios que possuem este tipo de serviço.

 

Devido à importância  do assunto, os condôminos devem atentar para os aspectos da Segurança das suas moradias. A portaria, por ser um local de acesso mais visado pelos meliantes, devem ter máxima atenção da nossa parte, neste  setor, devemos sempre nos questionarmos das seguintes informações: como está o serviço da portaria do meu condomínio? A portaria é guarnecida por porteiros ou ela é remota (virtual)? Se guarnecida por porteiros, os condôminos têm o dever de saber: quem são os porteiros e, se os porteiros estão treinados para urgências e/ou emergências? A empresa que oferece o serviço está regularizada? Os porteiros usam uniformes da empresa com crachá de identificação? Os porteiros estão de acordo com as exigências legais para estarem trabalhando nesta área de segurança? A empresa tem um protocolo de segurança para ser seguido pelos porteiros? O Síndico é acessível para dar informações a respeito deste serviço?

 

Caso a portaria seja remota a situação muda de figura, os questionamentos são outros. Na portaria remota (virtual) existem  itens muito importantes tais como: O seu condomínio tem o perfil para ter instalada uma portaria remota? Você já leu o  contrato para estar ciente que empresa oferece? No sistema de controle a distância, o local dos operadores é protegido? A internet e o serviço de telefonia são bons? Existe alguma alternativa (contingência) caso haja perda ou queda de sinal para o tráfego de dados? O sistema de câmeras de monitoramento funciona dentro dos parâmetros legislativos? As câmeras estão localizadas de forma estratégica? O local de armazenamento de imagens é seguro? Existe algum contato ao nível de Supervisão e/ou Gerência caso seja necessário para acionamento? O botão de pânico funciona adequadamente? Existe backup das imagens, caso seja necessário o acesso?

 

Existe um cronograma de testes do sistema e com planilhas para comprovações? Enfim, poderíamos elencar vários itens, mas os mais importantes são os que já foram citados tanto para a portarias presenciais quanto para as remotas. Importante, termos em nossas mentes, que não devemos deixar a segurança das nossas vidas e do nosso Patrimônio à mercê de qualquer empresa  ou mesmo de pessoas que não tem como focos principais a prevenção e um planejamento profissional comprovados, estarem dentro das normas legais e com pessoas qualificadas para operar o sistema de segurança contratado.

 

A violência urbana assola diariamente os lares brasileiros, com potenciais lesivos, tanto no tocante a atentados para as coisas  materiais como a própria vida. Por isto devemos estar atentos aos movimentos dos acessos dos nossos lares e criarmos uma mentalidade proativa e coletiva preventivas, adotando rotinas simples e práticas para mitigar acessos indevidos que podem causar danos físicos, materiais e emocionais, cujas sequelas podem trazer grandes dissabores para as nossas vidas, por isto, o acesso dos condomínios devem ter uma atenção especial tanto para os operadores dos sistemas de segurança e os  mais interessados que são os condôminos.

 

Devido ao assunto ser vasto, ele não se esgota por aqui,  o intuito  dessa matéria é buscar estes questionamentos, para trazer luz e informações  que se aproximam da necessidade do nosso  cotidiano, para que tenhamos um norte (caso necessário) a ser seguido para os moradores dos condomínios que tem serviço de portaria.

 

Fonte: Folha do Litoral


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