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04/04/2021

Quantas vezes o Síndico pode ser reeleito?

Quantas vezes o Síndico pode ser reeleito?

Quando tratamos de eleição de síndico surgem várias perguntas. Uma das questões mais discutidas é a possibilidade da reeleição do síndico.

Código Civil prevê que o síndico será eleito pela assembleia por um prazo não superior a 2 anos, podendo ou não ser condômino.

O Artigo 1.347 do Código Civil estipula que:

Art. 1347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

Pode-se concluir que o mandato do sindico só poderá ser de no máximo de 2 anos, podendo se reeleger, porém fica a dúvida de quantas vezes o sindico pode ser reeleito.

Apesar do Código Civil ser omisso em relação ao número de reeleições do síndico, a jurisprudência brasileira e unânime em dizer que o sindico poderá se reeleger quantas vezes ele quiser, desde que seja devidamente eleito pela assembleia do condomínio.

É possível limitar o número de reeleições do síndico?

A única forma de limitar o número de reeleições do é se houver previsão expressa na convenção de condomínio. Caso não haja essa previsão, não haverá essa possibilidade de limitação.

Ainda tem dúvidas a respeito do assunto ou deseja maiores esclarecimentos sobre condomínio? Entre em contato conosco por meio dos nossos telefones e obtenha a consultoria ideal para orientá-lo sobre cada detalhe.

Garcia Advocacia e Consultoria

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Fonte: Dr Douglas Garcia no JUSBRASIL


Tags: sindico eleicao de sindico reeleicao mandato assembleia


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