Compartilhe:


O que devo saber sobre os elevadores

Direito Condominial - Suse Paula Duarte Cruz Kleiber

advogada especialista em direito condominial e tem vasta experiência no segmento. Atua na área há mais de 20 anos. Além disso, é consultora jurídica, palestrante, membro efetivo da Comissão de Direito Processual Civil da OAB-SP, subseção Santana e de Direito Imobiliário e Urbanístico de Osasco/SP e Jundiaí/SP. Autora do livro


29/03/2021

O que devo saber sobre os elevadores

O que devo saber sobre os elevadores

Você sabia que o elevador é um meio de transporte? Sim. E um dos mais seguros do mundo.

 

Mas para que ele seja seguro é necessário que a manutenção seja feita regularmente e de forma adequada e por empresa especializada. Além disso, é muito importante que os usuários façam valer algumas regras visando a preservar não apenas a segurança, mas também a durabilidade dos equipamentos.

 

Aqui trarei breves considerações acerca do uso correto dos elevadores e impedimentos que devem ser observados por todos que o utilizam. Logicamente, sem a pretensão de esgotar o tema, mas apenas invocando as questões mais recorrentes no dia a dia dos condomínios e sempre lembrando que os técnicos e engenheiros das empresas de manutenção é que são os verdadeiros “experts” do tema.

 

A manutenção, como dito, deve ser feita mensalmente pela empresa especializada, a qual emitirá o RIA - Relatório de Inspeção Anual - em que o engenheiro responsável atestará as condições dos equipamentos. Tal relatório deverá ser fornecido à Prefeitura.

 

A capacidade de carga máxima deve ser respeitada e havendo grande fluxo de pessoas deve ser organizada uma fila. Nesses tempos de pandemia, o número de passageiros por cabina diminuiu para que possa ser respeitado o distanciado e a limpeza deles deve ser redobrada.

 

Nunca aperte os botões várias vezes, isso danifica o aparelho e não servirá para que o elevador chegue mais rápido. Cuidado ao soltar a porta, pois, o impacto a cada batida causa danos no equipamento.

 

Crianças menores de 10 anos não podem usar dos elevadores desacompanhadas de responsáveis no Estado de São Paulo, vedação prevista na Lei 12.751/98. Depois do acidente com o menino Miguel, em Pernambuco foi aprovada um projeto de lei para que menores de 12 anos não viajem sozinhos em elevadores.

 

Em caso de emergência, jamais tente abrir as portas do elevador. Acione o botão do pânico/alarme e aguarde pelo socorro que deverá ser prestado apenas pelo Corpo de Bombeiros ou pela equipe da empresa que realiza a manutenção dos elevadores. Nunca permita que porteiros ou condôminos utilizem ferramentas como “pé de cabra” para abrir as portas. O elevador pode disparar e causar acidentes gravíssimos.

 

Sempre fique atento ao nivelamento da cabina antes de entrar no elevador.

 

Por fim, é recomendável que diariamente seja avaliado se os elevadores não apresentam anomalias ou ruídos. Qualquer pequena alteração, interdite o uso do elevador e comunique a empresa de manutenção para que proceda à vistoria e posterior liberação.

 

Esses cuidados trarão segurança aos usuários e maior durabilidade aos equipamentos.


Tags: sindico sindico profissional condominio condominio comercial supervisor gerente predial elevador


Compartilhe:


Comentários:

Veja também: