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02/11/2020

Convenção e Regimento: atualizar ou não atualizar?

Convenção e Regimento: atualizar ou não atualizar?

Sabemos que o ordenamento jurídico brasileiro apresenta, constantemente, alterações diante da evolução social.

 

E no Condomínio não é diferente, ou seja, é recomendável manter a Convenção e Regimento Interno atualizados.

 

Tanto é verdade que um dos temas em voga é a Lei 14.010/2020, com vigência até 30 de outubro de 2020 (próxima semana), mais precisamente sobre a Assembleia Geral realizada por meios virtuais.

 

Mas, qual a implicação para os Condomínios?

 

Há estudiosos do Direito que defendem que após essa data a realização de Assembleia Geral Virtual poderá ocorrer, desde que prevista na Convenção.

 

No entanto, existe outra corrente de doutrinadores do Direito que defendem que, independentemente de previsão na Convenção, a Assembleia Geral Virtual poderá ocorrer por se tratar de direito privado em que o que não é proibido é permitido e, ainda, o meio virtual se refere tão somente ao local de realização do ato.

 

Caro (a) Leitor (a), para garantir a segurança, a confiabilidade e a transparência das deliberações e votações realizadas na Assembleia Geral Virtual, apesar de ser considerado um dos locais de realização, recomendamos que o mais adequado é constar na Convenção com a descrição dos requisitos básicos para validade legal do ato.

 

Como assim?

 

Com premissas objetivas afastará a insegurança, o descrédito e a obscuridade dos atos praticados na Assembleia Geral Virtual e, consequentemente, reduzindo os riscos de possível questionamento judicial.

 

Vale lembrar, nos termos do parágrafo único do art. 1.333 do CC/2002, a Convenção atualizada, para que possa surtir efeitos contra terceiros, deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Em relação aos condôminos e compossuidores, a Convenção Condominial entra em vigor na data da sua aprovação e deverá ser assinada por, no mínimo, 2/3 das frações ideais adimplentes que a aprovar em Assembleia Geral, como bem preceitua o caput do art. 1.333 do CC/2002.

 

E quanto ao Regimento Interno?

 

É a norma interna específica que aborda a convivência, ou seja, disciplina a conduta dos condôminos, compossuidores, proibições, horários de uso dos bens comuns, dentre outras, em sintonia com a Convenção. Para maior segurança jurídica, sua modificação deverá ocorrer com quórum qualificado por maioria absoluta dos condôminos que se encontrem quites com suas obrigações condominiais.

 

Portanto, sem a pretensão de esgotar o tema, recomendamos a atualização da Convenção Condominial e Regimento interno de acordo com a legislação vigente, bem como incluindo na Convenção os requisitos básicos para a realização da Assembleia Geral Virtual. Garantindo, assim, zelo, cooperação e eficiência no cumprimento da Convenção e Regimento Interno para uma convivência harmônica em Condomínio.

 

P.S: Não deixe de ler o artigo “Assembleia Geral Virtual: Requisitos Básicos” 

 

Fonte: Adv Cirelle Monaco de Souza no JusBrasil


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