Adiada para 1º de novembro a implantação do e-Social nos Condomínios. Tire suas dúvidas!
A Receita Federal, em publicação no Diário Oficial da última quarta-feira (11 de julho) adiou para 1º de novembro a adesão ao e-Social das empresas que não se enquadravam na primeira fase da implantação, dentre as quais se encontram os condomínios.
Mas, afinal, o que é o e-Social e qual a implicação para os condomínios? Seguem abaixo as respostas das principais dúvidas levantadas pela SECOVI-GO:
- O que muda nos condomínios com o e-Social?
Com o eSocial, os condomínios deverão informar em tempo real todas as rotinas trabalhistas, como admissões, aviso e pagamento de férias e desligamentos, que não poderão mais ser retroativos. Ao todo, são cerca de 45 arquivos, com layouts próprios, a serem usados pelos empregadores.
- Quem é responsável por enviar as informações do condomínio ao e-Social?
No caso dos condomínios que contam com administradora, ela é quem deverá enviar as informações ao eSocial. Caso contrário, o síndico é o responsável pela transmissão dos dados, junto com o contador.
- As informações de empregados terceirizados também devem ser enviadas pelo condomínio ao e-Social?
Não há responsabilidade do condomínio no envio das informações de trabalhadores terceirizados ao e-Social. Cada empregador é exclusivamente responsável pela transmissão dos dados de seus empregados.
- Quais os impactos do e-Social para os moradores dos condomínios?
Não há impacto algum para os moradores, mas cabe ao síndico e à administradora manter as informações referentes aos funcionários do condomínio atualizadas no eSocial, especialmente quanto à férias, admissão e demissão, sob o risco de multa, que será rateada entre os moradores.
- O que acontece se as informações do condomínio forem enviadas o e-Social fora do prazo?
Se as informações forem enviadas ao e-Social fora do prazo, o condomínio será autuado com multas que vão de R$ 10,64 a R$ 181.284,63. As penalidades estão relacionadas à: admissão do trabalhador; alteração dos dados cadastrais e contratuais; atestado de saúde ocupacional; comunicação de acidente de trabalho; afastamento temporário; FGTS; folha de pagamento; RAIS e Perfil Profissiográfico Previdenciário (no caso de os empregados estarem expostos a agentes químicos, físicos e biológicos nocivos à saúde).
Fonte: Papo Condominial BH: https://bit.ly/2uwDPH7