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24/10/2018

3 contribuições sindicais que seguem valendo em 2018

3 contribuições sindicais que seguem valendo em 2018

3 contribuições sindicais que seguem valendo em 2018, Mesmo com o abandono da contribuição sindical patronal, que deixa de existir em novembro de 2.017, após a aprovação da reforma trabalhista, os sindicatos ainda possuem 3 métodos de aquisição de orçamento, através de convenção para os trabalhadores. O predominante é a contribuição de assistencial, que já existe, mas não está regulamentada.

 

As centrais sindicais importantes, entre elas a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), a Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e o Novo Sindicato Central de Trabalhadores (NCST) reuniram uma força de atribuição para tentar modificar a coleção de pessoas, que poderiam até ser estendidas a pessoas que não são sindicalizadas.

 

Sindicatos

 

Os sindicatos querem reescalonar, pois perderemos uma receita considerável. Vale lembrar que o movimento sindical para proteger o trabalhador gera encargos e precisamos criar uma maneira de suportar os custos – explica Canindé Pegado, secretário popular da UGT.

 

Para modificar as mudanças na lei trabalhista, são articuladas em Brasília para tentar incluir dentro da Medida Provisória que muda objetos da reforma trabalhista. Uma primeira conversa já aconteceu com os líderes governamentais e ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

 

3 contribuições sindicais que seguem valendo em 2018, A negociação tem sido difícil e nosso conceito é conseguir que a lei agora permita e seja obrigatória a cobranças da assistência aos funcionários, diz Pegado.

Além da contribuição de assistencial, existe a taxa de união de mês a mês, ou seja, o dinheiro da união voluntária do empregado sindicalizado, que escolhe participar e pagar, geralmente com uma redução na folha, a quantidade acordada por usando a entidade que o representa, que é revertida em vantagens, por exemplo.

 

Os sindicatos também podem usar a contribuição da confederação prevista na Constituição. Esta taxa não financia imediatamente a união. Este método é um modo de fortalecer o dispositivo por completo as melhorias na reforma que seja bom tanto para o trabalhador como para os sindicatos. Vale lembra que não é obrigatório para todos que não são membros da entidade, mas mesmo que não seja legal, o empregado pode sofrer uma redução no cheque de pagamento.

 

ASSISTENCIAL

 

A taxa é feita na folha de pagamento e a quantidade varia de acordo com o que é determinado nos acordos de trabalho na convenção. É cobrado para ajudar as despesas de cuidados médicos, como exemplo. Esta modalidade de contribuição é opcional e, portanto, o funcionário vem se decidir ou não ser cobrado. Para solicitar a parada do preço reduzido, o funcionário deve ir ao sindicato e apresentar uma carta de oposição escrita do seu pessoal.

 

PAGAMENTO MENSAL

 

3 contribuições sindicais que seguem valendo em 2018, É específico para os associados e oferece admissão em vantagens únicas e acesso aos clubes. A quantidade é determinada através da união e a negociação é feita mensalmente.

 

CONFEDERATIVO

 

O custo da cobrança se baseia no assentamento coletivo, no entanto, também está próximo do equivalente a jornada de trabalho de um dia, além da contribuição da união. Normalmente, o valor é cobrado enquanto o reajuste anual é dado à categoria.

 

Resumo

 

O tema das contribuições sindicais tem sido continuamente discutível e agora, com a difícil reforma do trabalho, gerar algumas dúvidas. No entanto, o único que forneceu ajustes mudou para o imposto cambial ou o imposto sindical.

 

Atualmente, existem 4 formas de contribuições: contribuição sindical ou tributação sindical, contribuição da confederação, contribuição de ajuda social e contribuição social.

 

O imposto da união, antes da reforma do trabalho árduo, tornou-se obrigatório e cobrado a igualdade de tempo antes ou depois do trabalho, uma vez por ano, de empregados empregados, trabalhadores por conta própria e especialistas.

 

Será cobrado e executado nos meses de abril. Agora, a partir de 2018, tornou-se opcional. Se você escolher pagar, você precisará autorizar a reunião na folha de pagamento. A contribuição da confederação, acordada em um contexto de troca sindical e responsável pela manutenção de sindicatos de câmbio e outras entidades de elegância, não se modificou após a árdua reforma do trabalho.

 

Em Assembleia Geral, a contribuição está prestes a ser deduzida por cada entidade de classe. A quantidade depende da negociação coletiva entre os sindicatos patronais e os sindicatos elaborais (em, e também é baseada principalmente em um dia útil, normalmente cobrado no ajuste anual dado à categoria.

 

3 contribuições sindicais que seguem valendo em 2018, A contribuição de ajuda prevista no artigo 513 da CLT e estabelecida por acordo ou acordo de negociação coletiva a taxas precisas da união da classe representativa também não foi modificada. O montante, carregado em etapa com a folha, varia de acordo com os acordos da jornada de trabalho, no entanto, é opcional. Para solicitar o cobrança da taxa de contribuição assistencial, o funcionário deve escrever uma carta de próprio punho e entregar no sindicato que o representa para cancelar a cobrança.


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