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09/10/2018

Sistema de gás em condomínios: como funciona?

Sistema de gás em condomínios: como funciona?

Tipos de gás

O mercado de gás oferece duas possibilidades de abastecimento. A primeira é feita utilizando três tipos de gases: o propano, o butano e o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), que é um composto dos dois. Todos, como a gasolina e o diesel, são subprodutos derivados do petróleo. A outra possibilidade de abastecimento utiliza o Gás Natural (GN) que é extraído em minas e distribuído por uma rede de dutos conectada aos consumidores.

 

Sistema de gás em condomínios

Por questões de segurança, em vários municípios brasileiros é proibida a utilização de botijões de gás nas unidades condominiais. Além disso, é preciso considerar o aspecto da falta de praticidade que esse abastecimento impõe. As soluções são, portanto, a instalação dos botijões de GLP em centrais externas ou o recebimento do GN fundamentado na rede de distribuição. A partir das centrais ou das instalações de passagem do GN, o gás é levado por dutos apropriados até cada uma das unidades.

 

A aquisição do combustível pode seguir o padrão mais antigo, a partir do qual cada unidade se responsabiliza pela compra dos próprios botijões. Contudo, esta solução passou a ser gradativamente substituída por sistemas centralizados, controlados pelas próprias distribuidoras que fazem a entrega do gás. No caso do GLP, que é frequentemente utilizado por condomínios, geralmente o gás é entregue em botijões de 45 quilos ou a granel. O GN é entregue pela concessionária diretamente a partir da rede de distribuição.
 

Sistema de gás em condomínios: como funciona?
 

A quem cabe o reparo?

Apesar da instalação de gás ser composta por diferentes canos, todos individualizados, cada qual servindo a uma dada unidade, é considerada coisa comum, tendo em vista o potencial de perigo que cerca o assunto e por conta da instalação percorrer áreas de uso comum.

 

Desta forma, tanto a instalação, quanto a manutenção dos canos de gás, são de responsabilidade e incumbência do condomínio, e seus gastos deverão ser arcados por todos os condôminos, com base no critério de rateio de despesa previsto na Convenção.


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