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16/10/2018

Tudo o que você precisa saber sobre convenção de condomínio

Tudo o que você precisa saber sobre convenção de condomínio

A convenção do condomínio é o documento que reúne as principais regras de convivência e tem como objetivo organizar a vida condominial.

 

Você concorda que ambientes coletivos precisam de regras para auxiliar na organização e bem-estar social, certo? É para isso que há a convenção do condomínio.

 

 

A convenção do condomínio é o documento que reúne as principais regras de convivência e tem como objetivo organizar a vida condominial. De acordo com o Código Civil, todo o condomínio deve ter uma convenção do condomínio.

 

 

É importante dizer que este documento não pode ir contra a legislação vigente. Caso a convenção do condomínio seja divergente em algum ponto, este será automaticamente invalidado.

 

O documento é criado na assembleia de instalação do condomínio. Para que essa primeira versão seja válida não há necessidade de aprovação por quorum mínimo. Porém, durante a vida útil do condomínio, é necessário que 2/3 das frações ideais sejam a favor das alterações propostas.

 

Ao contrário do que muitos pensam, o registro da convenção em cartório não é obrigatório. Porém, é extremamente recomendado.

 

O que deve constar na convenção do condomínio

 

A convenção do condomínio traz informações relacionadas a administração do condomínio. Entre as temáticas que a convenção aborda, estão:

 

- Funções do síndico

- Modelo de administração do condomínio - se há uma administradora, subsíndico, conselho fiscal

- Sanções condominiais

- Orçamento e rateio

- Diretoria e conselho do condomínio

- Descrição dos prédios

- Obras estruturais e manutenções

- Assembleias de condomínio

 

Resumidamente, a convenção do condomínio é um documento complexo e que afetará a vida dos moradores, condôminos e administração do condomínio. Por isso, o síndico deve dedicar tempo para a elaboração deste ofício e, caso necessário, buscar ajuda de um advogado especializado em direito imobiliário.

 

 

 

Website: https://blog.townsq.com.br


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