Tudo o que você precisa saber sobre convenção de condomínio
A convenção do condomínio é o documento que reúne as principais regras de convivência e tem como objetivo organizar a vida condominial.
Você concorda que ambientes coletivos precisam de regras para auxiliar na organização e bem-estar social, certo? É para isso que há a convenção do condomínio.
A convenção do condomínio é o documento que reúne as principais regras de convivência e tem como objetivo organizar a vida condominial. De acordo com o Código Civil, todo o condomínio deve ter uma convenção do condomínio.
É importante dizer que este documento não pode ir contra a legislação vigente. Caso a convenção do condomínio seja divergente em algum ponto, este será automaticamente invalidado.
O documento é criado na assembleia de instalação do condomínio. Para que essa primeira versão seja válida não há necessidade de aprovação por quorum mínimo. Porém, durante a vida útil do condomínio, é necessário que 2/3 das frações ideais sejam a favor das alterações propostas.
Ao contrário do que muitos pensam, o registro da convenção em cartório não é obrigatório. Porém, é extremamente recomendado.
O que deve constar na convenção do condomínio
A convenção do condomínio traz informações relacionadas a administração do condomínio. Entre as temáticas que a convenção aborda, estão:
- Funções do síndico
- Modelo de administração do condomínio - se há uma administradora, subsíndico, conselho fiscal
- Sanções condominiais
- Orçamento e rateio
- Diretoria e conselho do condomínio
- Descrição dos prédios
- Obras estruturais e manutenções
- Assembleias de condomínio
Resumidamente, a convenção do condomínio é um documento complexo e que afetará a vida dos moradores, condôminos e administração do condomínio. Por isso, o síndico deve dedicar tempo para a elaboração deste ofício e, caso necessário, buscar ajuda de um advogado especializado em direito imobiliário.
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