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23/10/2018

Evitando conflitos no condomínio

Evitando conflitos no condomínio

Conviver em um condomínio não é tão simples, geralmente cada um é responsável por seu espaço, e isso acaba gerando diversos conflitos. Os problemas de convivência são repetitivos, por isso, os moradores devem ter em mente que quando surge algum problema, ele deve ser trabalhado com soluções de praticidade e eficácia. Além disso, a boa vontade e o bom senso são muito importantes, pois algo pequeno pode acabar virando caso de polícia e trazer muitos problemas ao condomínio. Tudo começa com um erro muito comum entre os moradores de condomínios, que é achar que o síndico é o responsável por tudo que ocorre. Como, por exemplo, um problema entre moradores que não interfira na gestão do condomínio, não é responsabilidade do síndico. A seguir veja dicas de como evitar conflitos no condomínio:

 

1. Problemas nas Assembleias

 

 

Várias vezes para alguns moradores, a assembleia do condomínio é um lugar para arrumar confusão, pois alguns moradores querem resolver problemas que estão tendo entre si. E o mais importante nesta hora é que o síndico saiba manter a ordem. Ele deve eleger um presidente e um secretário que precisa ter pulso firme. Além de tudo isso, precisam avisar os moradores que naquela assembleia só podem ser discutidos os assuntos que estiverem em pauta, para não dar lugar à discussões desnecessárias. É bom também estabelecer um horário para aquela reunião comece e termine, para que não ocorra atrasos ou uma reunião muito longa. E em alguns casos a presença de um administrador ou advogado seria importante para terminar de forma rápida os problemas que entrarem em discussão na hora da assembleia, e com isso, não se tornaria algo mais agravante ou em situações que envolva as autoridades.

 

 

2. Discussão entre condôminos

 

Existe um risco iminente entre um simples andar de salto dentro de uma unidade ou a provocação do condômino. Se dois moradores estiverem brigando, o condomínio não deve interferir. Um exemplo, se dois menores estão brigando, poderia realmente desencadear grande confusão. E o que se deve ponderar neste caso seria: se as discussões estão interferindo na rotina do prédio, se o síndico se intrometer, pode acabar virando parte do problema, por isso, se for um caso grave, deve-se chamar a polícia, ou deixarem que resolvam sozinhas na base do diálogo.

 

 

3. Deveres do síndico

 

O síndico não é responsável por atitudes dos outros, pois ele tem seus deveres. Entretanto, muitas vezes sabemos que existe no síndico o lado profissional, mas ele também é um condômino, e existe um limite de atuação. Pode-se chegar à extremos, como por exemplo: o síndico ir resolver problemas de um vazamento de pia, seria algo que não é função dele, e as pessoas precisam entender que a função do síndico é zelar pelo comum, e não interferir em situações pessoais. Ele só irá interferir quando o ocorrido afetar na própria rotina do condomínio.

 

 

4. Animais no condomínio

 

Ter um animal no condomínio muitas vezes, é o exercício regular do direito de propriedade. Pode ter um animal, desde que respeite as normas do condomínio. Então é importante que o síndico possa regular que, por exemplo, aquele morador deva sair com esse cachorro somente pela área de serviço ou a saída pela garagem, para que não ocorra nenhum problema entre o dono e um morador que não possua animais. E caso seja regra do condomínio, animal não deve ficar na área, pois existem limites para quem tem um animal dentro da unidade, e isso serve para todos os tipos e raças. Temos a convenção e o regimento interno e as determinações das assembleias para serem seguidas.

 

 

5. Visitantes

 

O proprietário é sempre o responsável pelo prejuízo que o visitante possa ter causado no prédio, entretanto, existe um limite legal. Se ele quebrar um objeto, interferir em algum equipamento, será realizada a cobrança do valor e ele irá responder por aquele valor monetário. Porém, se for uma agressão ou até um caso extremo de morte no condomínio, o proprietário não vai preso no lugar do visitante. Na esfera criminal, 100% é pessoal e na esfera civil, o proprietário responde.

 

Fonte: Seu Condomínio


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