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12/11/2018

Barulho em condomInio, sinaleira ligada, como proceder?

Barulho em condomInio, sinaleira ligada, como proceder?

O condomínio deixa sua sinaleira ligada durante toda a noite, e alguns condôminos estão reclamando do barulho. Como o síndico deve proceder?

 

Atualmente a norma legal em vigor é a Lei nº 5.526, de 25 de setembro de 2012, que veda a emissão de som das sinaleiras. Na época de sua edição, o prefeito Eduardo Paes, ao receber o projeto de lei aprovado na Câmara vetou-o integralmente, por entender que ele era inconstitucional, determinando à Procuradoria Geral do Município apresentar Representação por Inconstitucionalidade, que passaria então a tramitar no Tribunal de justiça do Estado do Rio de Janeiro. No entanto, até a presente data, não há registro do ingresso de ação.

 

Nas razões do veto, o prefeito fez menção à Resolução Contran nº 38 e à Resolução SMAC/SMU/nº 13, de 2009, que regulamentam o funcionamento de sinaleiras nas saídas de oficinas, estacionamentos e garagens coletivas, determinando que, no período compreendido entre as 20 horas de um dia e as 8 horas do dia seguinte, os dispositivos sonoros das sinaleiras devem ser desligados.

 

Na realidade, encontramo-nos em um momento de insegurança  jurídica, visto que a lei nº 5.526/2012 está em vigor e assim permanecerá até que seja declarada sua inconstitucionalidade. Diante da controvérsia, orientamos que os condomínios procedam ao desligamento dos dispositivos sonoros das sinaleiras no período acima citado.

 

Revista ABAMI fev-mar-abr 2018

 

Fonte: Grupo Francisco Egito


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