Quem determina o aumento salarial dos funcionários do condomínio 2018.
Quem determina o aumento salarial dos funcionários do condomínio 2018, com o País em crise, a ordem é sempre economizar. Seja dentro de casa ou no condomínio, estão proibidos os excessos e cada real é contabilizado, para que não haja desperdício.
Quem determina o aumento salarial dos funcionários do condomínio 2018, Há situações, porém, cujas despesas não conseguimos evitar. Por exemplo, o aumento salarial dos funcionários do condomínio. São trabalhadores que colaboram com a organização e limpeza do local onde moramos e, assim como todos, precisam que seus salários caminhem de forma compatível com a inflação.
Esse é um tema que sempre gera dúvidas entre os moradores e gestores condominiais.
Afinal, quem decide sobre o reajuste salarial desses trabalhadores?
Normalmente, o acordo é selado entre patrões e o Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de São Paulo (Sindifícios-SP). Eles garantem que os 250 mil colaboradores dessa categoria em toda a Cidade de São Paulo recebam o aumento de acordo com os índices da inflação. Para se ter uma ideia, no ano passado, o reajuste salarial da categoria foi 9,15%. Ou seja, foi uma reposição da inflação do período.
O mesmo sindicato cuida de trabalhadores que ocupam funções como zeladores, vigias, faxineiros, porteiros, garagistas, ascensoristas ou cabineiros, folguistas e demais funcionários de condomínios e edifícios. E vale lembrar que a data-base da categoria é 1º de outubro.
Quem determina o aumento salarial dos funcionários do condomínio 2018, é importante que a administradora do condomínio esteja atenta às movimentações sobre os salários dos colaboradores, principalmente para evitar a necessidade de pagar valores retroativos. Manter o diálogo é fundamental para que se chegue ao melhor acordo possível para ambos os lados e, assim, manter a satisfação e a harmonia de moradores e funcionários.
Reajuste
Além do reajuste, a convenção coletiva detalha que as homologações e os procedimentos necessários à instauração e/ou manutenção do regime 12 X 36, bem como dos turnos ininterruptos de revezamento deverão ocorrer sem custos aos Condomínios, estipulando-se, inclusive, prazo máximo de 15 dias para que o sindicato profissional expresse anuência por escrito.