Guia para acertar na contratação de uma empresa de gestão de condomínios.
O condomínio do teu prédio vai ter uma gestão externa? No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada aos consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, damos-te alguns conselhos a ter em conta antes de contratares uma empresa de gestão de condomínios.
Queremos contratar uma empresa de gestão de condomínios para o nosso prédio, mas temos ouvido tantos relatos de situações incorretas, como desinteresse, negligência, pouca transparência e até desvio de fundos, que estamos receosos. O que devemos saber? Temos meio de reclamar se o serviço não correr bem?
A atividade das empresas de gestão de condomínio não é regulada, nem existe uma entidade supervisora à qual possam recorrer em caso de conflito. Portanto, devem informar-se bem antes de escolher essa empresa.
Embora a Deco reivindique, e fá-lo já há mais de 15 anos, a implementação de legislação e regulação no setor da administração de condomínios, ainda não se alcançou estes mecanismos. Assim, apresentamos-vos alguns conselhos que poderão seguir para escolher com maior segurança:
- Prefiram as empresas que possuam instalações físicas (lojas ou estabelecimentos), com atendimento ao público em horário definido, nomeadamente, atendimento dos condóminos dos prédios que administram;
- Peçam contactos a condomínios da vizinhança. A reputação é um indicador da qualidade do serviço. Certifiquem-se de que a empresa está legalizada. Introduzam o nome no site do Instituto dos Registos e do Notariado. A base de dados diz, pelo menos, se o nome existe. Caso restem dúvidas, solicitem na conservatória do registo comercial da área uma fotocópia não certificada, com informação da empresa;
- Confirmem se a empresa tem seguro de responsabilidade civil contratado, para garantia dos danos causados a terceiros, resultante do exercício da atividade;
- Averiguem se a empresa tem uma plataforma de gestão para consulta pelos condóminos e um livro de reclamações que deverá apresentar sempre que solicitado;
- Certifiquem-se de que é uma empresa autónoma de qualquer outra entidade empresarial e industrial;
- Limitem os poderes da empresa no contrato e em assembleia. Reservem o direito de veto do condomínio em decisões importantes, como seguros e obras;
- Definam os serviços a contratar, tendo em conta as necessidades do condomínio: montantes disponíveis, dimensão do prédio, quantidade e natureza das partes comuns, relação entre vizinhos, etc.;
- Prefiram um contrato anual, sem penalização e com pré-aviso máximo de 30 dias para terminar.
Não se esqueçam que as empresas que gerem os condomínios são empresas prestadoras de serviços, portanto são obrigadas a ter livro de reclamações e, claro, a disponibilizarem esse livro a quem pretender apresentar queixa. Portanto, comecem por solicitar o livro de reclamações e denunciem aquelas que considerem ser as más práticas daquela empresa.
FONTE: https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2018/12/03/38098-deco-alerta-guia-a-ter-em-conta-antes-de-contratar-uma-empresa-de-gestao-de