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27/11/2018

Gestão dos funcionarios do condominio

Gestão dos funcionarios do condominio

Cuidados na gestão dos funcionários:

 

Entre as atribuições do síndico, está a gestão dos funcionários que prestam serviços para o condomínio. Mesmo se for contratada uma empresa responsável pela manutenção, é importante ter o controle das atividades e de outros pontos que evitam problemas futuros. As dificuldades iniciam no momento da contratação, e podem acontecer na parte da tributação e no cotidiano das atividades relacionadas ao condomínio, como também na relação entre funcionários e moradores, o que demanda planejamento e desenvoltura por parte do síndico. Para auxiliar o síndico nessas tarefas, preparamos este artigo que esclarece algumas dúvidas que podem surgir durante a gestão dos funcionários do condomínio. Acompanhe:

 

 

Contratação:

 

Antes de tudo, é preciso avaliar a viabilidade de contratar um funcionário, fazendo uma análise do fluxo de caixa e do orçamento disponível. É bastante indicado que essa análise de viabilidade seja feita em conjunto com os moradores, em assembleia. Feito a análise, deve-se buscar profissionais no mercado ou encontrar uma empresa terceirizada, para então entrevistar os candidatos e avaliar suas aptidões, saber sobre seu temperamento, possibilidades de socialização, e outras informações importantes para o cargo. Entre os pontos a serem avaliados estão:

 

Referências pessoais e de trabalho;

 

Consultar se existem antecedentes criminais;

 

 Solicitar certidão negativa da Justiça do Trabalho;

 

Analisar se o candidato possui as habilidades compatíveis com a função;

 

Deixa claro que o período de experiência é de 45 dias, o qual pode ser prorrogado por mais 45;

 

Apresentar o regulamento interno do condomínio e confirmar se o funcionário está disposto a respeitá-lo.

 

Tributação

 

Em relação à tributação, os condomínios são tratados como empresas, sendo necessário o recolhimento de impostos e regras importantes, tanto para profissionais contratados diretamente quanto para uma prestadora terceirizada. Veja os pontos de destaque:

 

 

EMPRESA TERCEIRIZADA:

 

O síndico deve procurar saber sobre a idoneidade da empresa, seu registro, satisfação de outros clientes, enfim, analisar a empresa antes de contratá-la. Após feito isso, deve-se elaborar um contrato de prestação de serviços, tomando muito cuidado para que todos os pontos do contrato estejam de acordo com os interesses das duas partes envolvidas (condomínio e empresa terceirizada). Também é preciso se atentar aos itens:

 

Existe basicamente dois tipos de serviços: manutenções por contrato e por empreitada (com aplicação de mão de obra);

 

Em ambos os casos, se as notas fiscais pagas chegarem à quantia de R$ 5.000,00, o condomínio precisa reter a título de contribuição ao PIS/COFINS/CSSL, 4,65%, do total da nota fiscal. A quantia é recolhida por meio de um DARF (Documento de Arrecadação Federal);

 

As prestações de serviços por empreitada demandam também reter 11% sobre o total da nota fiscal ou recibo emitido, referentes à Retenção da Previdência Social. A quantia é recolhida por meio de GPS com o código 2631, emitida até o dia 2 do mês seguinte;

 

 

Empresas prestadoras de serviço que optam pelo SIMPLES são isentas do recolhimento dos 4,65% de PIS/COFINS/CSSL, mas não do INSS;

 

Deve ser elaborado um contrato de prestações de serviços;

 

Solicite o número de registro no INSS do funcionário, os documentos pessoais e mantenha uma ficha com seus dados;

 

O condomínio deve reter 11% do valor pago em função da contribuição para a Previdência Social – INSS e 20% sobre o total do valor pago, em função da contribuição patronal à Previdência Social por meio da Guia GPS;

 

Dependendo da função, será necessário recolher o ISS. Consulte a obrigatoriedade no CCM (Cadastro de Contribuintes Municipais);

 

Arquive todos os documentos e comprovantes de pagamentos referentes à contratação.

 


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