Gestão dos funcionarios do condominio
Cuidados na gestão dos funcionários:
Entre as atribuições do síndico, está a gestão dos funcionários que prestam serviços para o condomínio. Mesmo se for contratada uma empresa responsável pela manutenção, é importante ter o controle das atividades e de outros pontos que evitam problemas futuros. As dificuldades iniciam no momento da contratação, e podem acontecer na parte da tributação e no cotidiano das atividades relacionadas ao condomínio, como também na relação entre funcionários e moradores, o que demanda planejamento e desenvoltura por parte do síndico. Para auxiliar o síndico nessas tarefas, preparamos este artigo que esclarece algumas dúvidas que podem surgir durante a gestão dos funcionários do condomínio. Acompanhe:
Contratação:
Antes de tudo, é preciso avaliar a viabilidade de contratar um funcionário, fazendo uma análise do fluxo de caixa e do orçamento disponível. É bastante indicado que essa análise de viabilidade seja feita em conjunto com os moradores, em assembleia. Feito a análise, deve-se buscar profissionais no mercado ou encontrar uma empresa terceirizada, para então entrevistar os candidatos e avaliar suas aptidões, saber sobre seu temperamento, possibilidades de socialização, e outras informações importantes para o cargo. Entre os pontos a serem avaliados estão:
Referências pessoais e de trabalho;
Consultar se existem antecedentes criminais;
Solicitar certidão negativa da Justiça do Trabalho;
Analisar se o candidato possui as habilidades compatíveis com a função;
Deixa claro que o período de experiência é de 45 dias, o qual pode ser prorrogado por mais 45;
Apresentar o regulamento interno do condomínio e confirmar se o funcionário está disposto a respeitá-lo.
Tributação
Em relação à tributação, os condomínios são tratados como empresas, sendo necessário o recolhimento de impostos e regras importantes, tanto para profissionais contratados diretamente quanto para uma prestadora terceirizada. Veja os pontos de destaque:
EMPRESA TERCEIRIZADA:
O síndico deve procurar saber sobre a idoneidade da empresa, seu registro, satisfação de outros clientes, enfim, analisar a empresa antes de contratá-la. Após feito isso, deve-se elaborar um contrato de prestação de serviços, tomando muito cuidado para que todos os pontos do contrato estejam de acordo com os interesses das duas partes envolvidas (condomínio e empresa terceirizada). Também é preciso se atentar aos itens:
Existe basicamente dois tipos de serviços: manutenções por contrato e por empreitada (com aplicação de mão de obra);
Em ambos os casos, se as notas fiscais pagas chegarem à quantia de R$ 5.000,00, o condomínio precisa reter a título de contribuição ao PIS/COFINS/CSSL, 4,65%, do total da nota fiscal. A quantia é recolhida por meio de um DARF (Documento de Arrecadação Federal);
As prestações de serviços por empreitada demandam também reter 11% sobre o total da nota fiscal ou recibo emitido, referentes à Retenção da Previdência Social. A quantia é recolhida por meio de GPS com o código 2631, emitida até o dia 2 do mês seguinte;
Empresas prestadoras de serviço que optam pelo SIMPLES são isentas do recolhimento dos 4,65% de PIS/COFINS/CSSL, mas não do INSS;
Deve ser elaborado um contrato de prestações de serviços;
Solicite o número de registro no INSS do funcionário, os documentos pessoais e mantenha uma ficha com seus dados;
O condomínio deve reter 11% do valor pago em função da contribuição para a Previdência Social – INSS e 20% sobre o total do valor pago, em função da contribuição patronal à Previdência Social por meio da Guia GPS;
Dependendo da função, será necessário recolher o ISS. Consulte a obrigatoriedade no CCM (Cadastro de Contribuintes Municipais);
Arquive todos os documentos e comprovantes de pagamentos referentes à contratação.