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26/10/2018

Expor vizinhos no WhatsApp pode gerar processos.

Expor vizinhos no WhatsApp pode gerar processos.

Em qualquer reclamação sobre vizinhos, a recomendação é registrar no livro de ocorrência, que também requer cuidados

 

O uso de aplicativos nos condomínios facilita a comunicação entre os moradores e o síndico e traz mais agilidade na resolução das demandas diárias. Contudo, mesmo diante desta facilidade, os especialistas alertam que são necessários cuidados para não expor os vizinhos em situações constrangedoras.

 

 

Segundo a síndica profissional e diretora da Realiza Administradora de Condomínios, Kenya Soares, as ferramentas devem ser utilizadas para a prestação de serviço, como recados rápidos de falta de água, eventos diversos, ações emergenciais e reuniões para a criação de vínculo entre os moradores. “Os aplicativos, como o WhatsApp, são ferramentas importantes no dia a dia da gestão condominial, mas nunca devem ser usados para reclamações de vizinhos, para evitar exposições e inimizades.”

 

 

Ela ressalta que, para qualquer reclamação sobre vizinhos, a recomendação é registrar no livro de ocorrência, que também requer cuidados. “O reclamante não deve levar o assunto para o lado pessoal, evitando xingamentos e de palavras inapropriadas. Dependendo da situação, o vizinho pode se sentir agredido, gerando conflitos a serem discutidos em tribunal.”

 

 

Os especialistas lembram que hoje existem aplicativos específicos para a gestão de condomínio, onde o morador faz o registro da ocorrência com privacidade e apenas o síndico tem acesso aos dados de todos os moradores, evitando qualquer exposição do reclamante. Os registros podem ser feitos ainda por meio de portais das administradoras.

 

 

DIÁLOGO

 

Para o assessor contábil e jurídico da Cecad Administração Condominial, Claudionor Brandão, o melhor caminho é buscar o diálogo. “O vizinho é aquela pessoa que está perto de você 24 horas. E, em uma situação de emergência, é ele que você irá procurar. Por isso, é bom evitar confrontos. Somente em último caso, registrar a reclamação.”

 

 

Ele acrescenta que, antes de qualquer denúncia, é preciso ter certeza sobre o vizinho que está gerando incômodo. Acusar a pessoa de forma errada pode gerar ação por dano moral contra o morador e o condomínio, se a advertência ou multa for aplicada de forma indevida.

 

Fonte: https://portalguandu.com.br/


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