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06/11/2018

Entrevista: Prof Landejaine Maccori fala sobre o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Condomínios

Entrevista: Prof Landejaine Maccori fala sobre o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Condomínios

Landejaine Maccori é Professora, Mestre em Psicologia, reconhecida no DF por sua atuação como pesquisadora de aspectos da violência urbana e a busca de segurança e humanização em condomínios, sendo a primeira Coordenadora de Curso Superior de Tecnologia em Gestão Condominial no Brasil.

 

 

 

 

 

Ligada a entidades representativas de síndicos e condomínios, no Brasil e no DF. Atua na linha de pesquisa voltada para a humanização da vida comunitária e a melhoria da segurança e da qualidade de vida em condomínios.

 

 

1)- QUAL FUNÇÃO DESEMPENHADA NO SÍNDICONDOMÍNIO?

 

Diretora de Educação e Meio Ambiente por 08 anos e Atualmente Diretora Executiva (Vice-Presidente Suplente 01).

 

2)- QUANDO O CURSO FOI CRIADO?

 

O Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Condomínios, com durabilidade de 02 anos, surge pioneiramente no Brasil, através da parceria SINDICONDOMINIO & CENTRO UNIVERSITÁRIO DO DISTRITO FEDERAL – UDF, no ano de 2009, formando 04 Turmas até o momento. Atualmente, o Curso, encontra-se em fase de transição para outra Instituição de Ensino Superior (SENAC/DF), tendo em vista o desejo de ampliação da oferta do mesmo através de preços mais acessível e populares aos interessados.

 

 

Desse Curso obtivemos com muito orgulho, através do MEC- Ministério da Educação, conforme RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO Nº 201112996, CÓDIGO MEC Nº 643476, o Reconhecimento do Curso, com a NOTA Nº 04 (Entre 01 a 05). Bem como obtivemos o logro de Reconhecimento do Registro Profissional do TECNÓLOGO EM GESTÃO CONDOMINIAL, que hoje, por direito, obtém seu registro profissional no CRA (Conselho Regional de Administração), e encontra-se habilitado para exercer atividades de administração em seu campo específico de formação, obtido mediante a conclusão de seu curso superior.

 

 

De acordo com as atribuições profissionais do Tecnólogo e de acordo com a Resolução Normativa CFA (Conselho Federal de Administração) nº 374/2009, o Tecnólogo em determinada área da Administração, portador de carteira de identidade profissional e quitação de sua anuidade junto aos CRA, poderá exercer atividades dentro da área específica de atuação considerada nas competências profissionais definidas no perfil do curso, os quais integram o Projeto Pedagógico de elaboração exclusiva das IES (Instituições de Ensino Superior).

 

 

Como instituição pioneira o SENAC-DF traz do seu passado a seriedade de investir em cursos que tenham solidez, tanto pela formação de profissionais graduados quanto em razão da sua absorção pelo mercado de trabalho, sendo um dos maiores formadores do Distrito Federal. Essa multíplice visão de presente e de futuro nos levou a propor a inclusão, entre os cursos oferecidos pelo SENAC-DF, o Curso de Pós-Graduação em Gestão de Condomínio (iniciado em agosto/2016), com vistas, há em um futuro próximo, retomarmos a oferta do Curso de Graduação.

 

 

3)- O QUE É ENSINADO?

 

Em função da tendência crescente da condominização, e da alta complexidade em que despontam os condomínios, no Brasil e no mundo, surge um novo perfil de Gestor Condominial, Síndico (a), que hoje, exige indubitavelmente, que esta pessoa à frente da gestão desses novos condôminos seja um profissional que apresente conhecimentos científicos específicos, e condições de dedicação exclusiva de tempo ao condomínio. Trata-se de um novo fazer bastante complexo, e que, comprovadamente, não é uma tarefa fácil, tendo em vista exigir qualificação profissional bastante eclética e específica, ou seja, não basta o síndico (a) ter conhecimentos somente em uma área especifica do saber, como por exemplo, Direito ou Administração, ele (a) ainda necessita agregar conhecimentos, no mínimo, em áreas do saber como: a Contabilidade, a Engenharia e a Psicologia. E ainda agregar conhecimentos em Técnicas de Sustentabilidade Ambiental. Portanto, esse ofício tornou-se algo que compõe um amplo conjunto de conhecimentos diferenciados e bastante específicos. Tudo isso para que se possa atingir o satisfatório desempenho do oficio, dentro do atual cenário condominial.

 

 

4)- QUAL A IMPORTÂNCIA EM FAZER O CURSO?*

 

Um convite à reflexão se faz interessante dentro desse tema: Porque um Curso Específico de Gestão Condominial e não simplesmente o síndico ser um Administrador? Profa. Landejaine Maccori, responde que ao viver a experiência de elaborar o primeiro projeto pedagógico de IES (Instituição de Ensino Superior) para curso de gestão condominial se deparou com a realidade notória que para gerir um condomínio, minimamente, o conteúdo programático a ser ofertado, deve apresentar conhecimentos em 05 grandes áreas do conhecimento: administração, somada ao direito, engenharia, psicologia e contabilidade, além de ter que agregar conhecimentos tecnológicos diversos, e ofertar a possibilidade de desenvolvimento e domínio de técnicas de sustentabilidade ambiental. Portanto exigindo-se um projeto pedagógico diferenciado daquele que é ofertado na Administração Geral, ou seja, surge a necessidade de um projeto de curso especifico dentro da área de gestão, que é a condominial.

 

 

Atualmente, trata-se de uma profissão que exige qualificação. O profissional síndico (a), além de agregar conhecimentos nas áreas acima citadas: Direito; Administração; Contabilidade; Engenharia; e Psicologia, ainda necessita se desdobrar dentro dos conhecimentos da área dessa última, para ter minimamente um potencial suficiente nas áreas de acolhimento de pessoas, relacionamento interpessoal, resolução de conflitos, harmonização de ambientes; bem como, ainda necessita ter capacidade para o desenvolvimento de programas motivacionais que possibilitem a implantação de tecnologias voltadas para a sustentabilidade ambiental. É um trabalho que tem por objetivo fazer com que todos os serviços do condomínio funcionem adequadamente e garantam a satisfação dos condôminos, locatários e moradores; e que logicamente, sejam capazes de manter a segurança física; a segurança e valorização patrimonial, bem como, a qualidade de vida.

 

 

Portanto recomendamos que se obtenha qualificação, que seja minimamente em termos de Cursos Básicos, ou preferencialmente, a nível de Graduação e Pós-Graduação.

 

 

5)- QUAL DIFERENCIAL O CURSO OFERECE AOS ALUNOS?

 

Desponta-se no Brasil e em vários países do mundo uma panorâmica considerada como extremamente promissora que é o mercado gerencial de condomínios. Ou seja, podemos afirmar que virou objeto de cobiça gerir um, dois, três, ou mais condomínios. Condomínios que sejam eles residenciais, comerciais, centros de clinicas, cidades condomínios, condomínios clube, flats de hotelarias, ou centros de vendas como os shoppings centers, e etc. O que importa é atingir esse mercado, que virou objeto de desejo, tanto por parte do mercado de gestão condominial, como por parte dos grandes e pequenos empreendedores capitalistas.

 

 

Para tal, torna-se extremamente necessária a qualificação, conforme acima relatada, para o atendimento das necessidades dos moradores e usuários dos novos condomínios, bem como para o enfrentamento da concorrência no mercado de trabalho.

 

 

6)- É UMA PROFISSÃO REGULAMENTADA?

 

Atualmente não existe o interesse em se ter uma profissão especifica nessa área, ou seja, o que se busca não é a regulamentação da profissão de Síndico, bem como, também, não se deseja nenhum tipo reserva de mercado para o exercício dessa função. O que se deseja, de fato, é a exigência mínima, uma habilitação profissional para o exercício da função, bem como, também, a existência de um órgão que possa orientar e fiscalizar o exercício dessa função. O que se procura é a garantia do desenvolvimento das competências específicas necessárias à área de gestão condominial, conforme acima foram citadas, ou seja, o que se procura é a garantia que o egresso de um curso especifico na área de gestão condominial possa atingir o satisfatório desempenho do oficio, dentro do atual cenário condominial.

 

Para tal, hoje tramita no Senado Federal o PLS Nº 348 que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, para dispor sobre a habilitação profissional do síndico não condômino, garantindo as competências especificas desejadas para o exercício da função de Síndico bem como a devida orientação e Fiscalização da função através do Conselho Regional de Administração no Brasil - Normativa CFA (Conselho Federal de Administração) nº 374/2009.

 

Fonte: http://www.cidadesecondominios.com.br/2018/11/entrevista-prof-landejaine-maccori-fala.html


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