MEU CONDOMINIO EM PERGUNTAS E RESPOSTAS - José Pimentel
Conheça o breve Curriculum vitae e nosso consultor: Dr. José Pimentel, é graduado em administração de empresas, contabilidade e ciências jurídicas, e atua diretamente na vida condominial estando à frente da Presidência do Sindicato da Habitação e Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal, a mais de 20 anos, que conta com mais de 17 mil condomínios em sua base de representação. Especialista em estruturação e reestruturação organizacional condominial, tem como foco a gestão de contratos e modernização administrativa, financeira, operacional e humana dos condomínios que contam com o seu trabalho.
Convivência em condomínios em prédio de apartamentos.
- Agora me diga como funciona essa história de área comum e área privativa no condomínio.
- Em um prédio de apartamentos, os corredores, salões, jardins, piscinas, elevadores, paredes e terraços são áreas comuns, em que verdadeiramente há um condomínio, isto é, um domínio de todos, em pé de igualdade, sem especificação ou divisão para quem quer que seja. Mas, ao lado dessas áreas comuns, existem os apartamentos, que constituem propriedade exclusiva dos condôminos e onde não se pode falar em condomínio. Por isso é que se diz que os prédios de apartamentos foram um tipo de condomínio especial em que convivem dois tipos de propriedade: a comum e a exclusiva, que são os apartamentos.
- E qual o efeito prático de se saber dessa diferença?
- Você saber, por exemplo, que, se tiver um problema com seu vizinho, é você que tem de resolver e não o síndico, porque tal problema envolve a sua propriedade exclusiva, que é o seu apartamento. Já se ocorrer um problema relacionado com a área de uso comum caberá ao síndico solucionar o problema com urgência e você tem o direito de exigir a sua presença.
- E como fica o problema da garagem?
- Antes de falar da questão da garagem e de outros problemas que ocorrem no condomínio, acho importante falar dos tipos de normas que regulam esses problemas, para que as próprias pessoas que moram em um condomínio possam consultar essas normas e saber os seus direitos.
- E quais são essas normas?
- A primeira delas, e a mais importante, é a Convenção do Condomínio. Depois temos o Regulamento Interno do Condomínio, o contrato ou a escritura de compra do apartamento e as atas das assembleias do condomínio.
- É um mundo de normas! Quem vai comprar um apartamento nunca pensa nisso!
- É verdade. E, ainda assim, surgem muitos problemas que não estão regulados nessas normas e quem ficam para a Justiça decidir.
- Onde posso conseguir essas normas?
- Você pode conseguir a Convenção do Condomínio, que é a norma-mãe das demais normas do condomínio, junto ao síndico do prédio ou junto ao Cartório de Registro de Imóveis, que é mencionado na sua escritura de compra do apartamento.
Continua ..