Cobrar pelo uso de áreas comuns depende da assembleia.
De acordo com especialistas, o síndico deve avaliar a necessidade da cobrança e discutir a decisão em assembleia.
Entre as principais vantagens que um bom condomínio pode oferecer aos moradores estão as áreas comuns como salão de festas, academias, quadras poliesportivas e piscinas. Esses espaços são projetados para que os moradores se sintam cada vez mais confortáveis e possam desfrutar de momentos de lazer que muitas vezes não são possíveis nos apartamentos. Mas, para manter a ordem e o bom convívio, muitos edifícios estão optando pela cobrança de uma taxa de serviço.
No condomínio Allure Residence Club, localizado no Estreito, em Florianópolis, após uma série de incômodos, os moradores decidiram alterar algumas regras para a utilização dos salões de festas. De acordo com a síndica, Roberta Andrett Leal Farias, há mais ou menos um ano ela apresentou para os condôminos uma proposta para a cobrança de um valor extra, que além do aluguel do espaço, que já era praticado, também incluiria os custos da limpeza e o valor do gás utilizado. Mesmo não havendo uma norma que restrinja esse método, muitos proprietários e inquilinos reclamaram, já que há o pagamento da taxa mensal.
“Quando optamos pelas mudanças, a aceitação não foi unânime e tivemos muitos questionamentos. Mas, essa foi a única maneira que encontramos para manter um padrão no uso e cuidados com o espaço”, explica. Hoje as taxas de serviço variam de R$ 200 a R$ 230, sendo que anteriormente só era necessário o pagamento de um valor simbólico pela locação.
O condomínio tem 70 unidades e oferece para os moradores dois espaços com capacidade de público diferenciado. Além do salão de festas para 50 pessoas, ainda é disponibilizado um espaço gourmet, que atende até 20 convidados. Quem quiser também pode integrar os dois ambientes, todos equipados com utensílios como louça, talheres, panelas e decorados com sofás, mesas, cadeiras e cortinas. Quando algum desses itens é danificado, o valor da peça também é cobrado do locador.
Segundo a orientação do advogado Leonardo Borchardt, especialista no tema, o ideal é que esse faturamento seja realizado em boleto separado da taxa mensal de condomínio. “Essa medida evita que conflitos com uma das obrigações não interfira nas demais. No entanto, sabe-se que por economia procedimental e de emissão de boleto bancário, é comum que o lançamento se faça no mesmo documento”, comenta. No caso do Allure, todo o valor arrecadado é mantido em uma conta separada e revertido em manutenção e melhorias da estrutura.
Para evitar qualquer incômodo futuro, ao ir morar em um novo condomínio, ele destaca a importância de conhecer as regras condominiais do local antes da mudança.
Saiba mais sobre a cobrança de taxas de serviços
Naturalmente usufruir das áreas comuns traz algum tipo de despesa para o condomínio, por isso estabelecer regras e taxas extraordinárias para a sua utilização é uma necessidade dos prédios. A aprovação das mesmas não interfere no direito de usufruir por todos os condôminos, pelo contrário, apenas o equilibra, sendo legal e adequado;
Via de regra, o foro adequado para decidir se haverá cobrança e qual valor será utilizado é a assembleia geral de condôminos. Sempre lembrando que o bom senso deve prevalecer;
A implementação dessa modalidade de cobrança deve estar no Regimento Interno do Condomínio, tomando-se o cuidado de afastar todo e qualquer conflito com o texto da Convenção de Condomínio;
A destinação do valor arrecadado também deve ser definida pela norma que o instituiu. Inexistindo, o valor pode ser utilizado para as despesas rotineiras do prédio.