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Condomínio em prédio de apartamento.

MEU CONDOMINIO EM PERGUNTAS E RESPOSTAS - José Pimentel

Conheça o breve Curriculum vitae e nosso consultor: Dr. José Pimentel, é graduado em administração de empresas, contabilidade e ciências jurídicas, e atua diretamente na vida condominial estando à frente da Presidência do Sindicato da Habitação e Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal, a mais de 20 anos, que conta com mais de 17 mil condomínios em sua base de representação. Especialista em estruturação e reestruturação organizacional condominial, tem como foco a gestão de contratos e modernização administrativa, financeira, operacional e humana dos condomínios que contam com o seu trabalho.


05/12/2018

Condomínio em prédio de apartamento.

Condomínio em prédio de apartamento.

- E a construtora que vendeu os apartamentos não tem o dever de me dar uma cópia da Convenção?

 

- Sim. Você também pode recorrer à construtora. As construtoras e incorporadoras, antes de fazer o prédio, devem elaborar a Convenção, com a aprovação de dois terços dos primeiros compradores dos apartamentos, e em seguida devem registrar essa convenção no Cartório de Registro de Imóveis. Depois de feito isso, essas empresas devem dar uma cópia da Convenção para cada um dos compradores dos apartamentos. Mas elas não cumprem esse dever, desrespeitando o consumidor. Por isso, os interessados podem exigir cópia da Convenção junto à construtora. E se não forem atendidos devem denunciá-la às entidades de defesa do consumidor ou recorrer ao Juizado Especial Cível (antigo “Pequenas causas”).

 

- E o Regime Interno?

 

- O Regimento Interno do prédio, em geral, fica exposto em um quadro, em local visível, para que todos leiam. Mas os interessados podem obter cópia junto ao síndico, que também deve ter cópias das atas das assembleias realizadas no prédio.

 

- A Convenção e o Regimento Interno podem ser alterados?

 

- Sim. E é a própria Convenção e o Regimento que dizem como eles devem ser alterados pelos condôminos do prédio.

 

- É obrigatória a realização de assembleia dos condôminos, uma vez que a Convenção e o Regimento Interno do prédio já regulam a vida do condomínio?

 

- Sim. Pelo menos uma vez por ano o síndico do prédio é obrigado a convocar uma assembleia geral ordinária dos condôminos para aprovação das contas e das despesas futuras do prédio. Mas durante o ano, podem ocorrer outras assembleias, denominadas extraordinárias, desde que surjam problemas que sejam de interesse geral dos condôminos, como a destituição do síndico, alteração do Regimento no prédio, como, por exemplo, instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de intercomunicação, de esporte e de lazer, ou problemas relacionados com utilização das dependências do condomínio.

 

Continua.. 

 


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